Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4116/2014  -  Processo: 4331-25 2003

PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a modificação do quadro de servidores da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, previsto na Lei Municipal nº 9.212/1998, sendo criada uma nova vaga para o cargo de Motorista de Veículo Pesado I e acrescida a função de Serralheiro dentro da Classe de Auxiliar Técnico II.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Motorista de Veículo Pesado, passando para 04 (quatro) o número total de cargos da Classe de Motorista de Veículo Pesado I dos quadros de servidores da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, previstos na Lei Municipal nº 11.812, de 20 de julho de 2009.

Art. 2º Fica inserida na Classe de Auxiliar Técnico II a função de Serralheiro, mantendo-se os demais requisitos atinentes à Classe conforme Lei Municipal nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998.

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]