Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4124/2014  -  Processo: 1235-08 1995

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995, da Lei Municipal nº 12.103, de 30 de julho de 2010 e dá outrasprovidências.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 12.103, de 30 de julho de 2010, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2015, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O Adicional a que se refere o caput deste artigo corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento inicial previsto para a classe de Guarda Municipal I.”

Art. 2º O art. 3º, da Lei nº 12.103, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O servidor ocupante de cargo da carreira de Guarda Municipal receberá o adicional apenas quando no efetivo exercício de suas funções, sendo suspenso integralmente o mesmo quando ocorrerem uma ou mais faltas injustificadas ao serviço.”

Art. 3º O art. 61, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido dos incisos XVII e XVIII, com a seguinte redação:

“XVII - adicional por exercício de atividade de risco permanente;

XVIII - adicional de desempenho em atividades de segurança pública e dedicação integral.”

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



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