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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4124/2014 - Processo: 1235-08 1995 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição legislativa, que tem por escopo a alteração da Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995, da Lei Municipal nº 12.103, de 30 de julho de 2010, dando, ainda, outras providências.
O Projeto de Lei Complementar encaminhado é fruto de estudos do corpo de técnicos da Administração Municipal e visa ao aprimoramento das regras de concessão do Adicional de desempenho em atividades de segurança pública e dedicação integral destinado aos integrantes da carreira de Guarda Municipal, de forma imediata, bem como sua adequação remuneratória a partir de janeiro de 2015.
Esclareço que a referida proposição legislativa foi amplamente discutida durante o período de negociações salariais, neste ano de 2014, com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINSERPU/JF, sendo pactuada a presente proposta, agora apresentada a essa Egrégia Câmara Municipal.
Informo, ainda, que está sendo apresentada alteração do art. 61, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, com a inclusão dos incisos XVII e XVIII, de forma a prever o Adicional de desempenho em atividades de segurança pública e dedicação integral, destinado aos integrantes da carreira de Guarda Municipal e o Adicional por exercício de atividade de risco permanente, destinado aos integrantes da carreira de Agente de Transporte e Trânsito, no rol de vantagens dos servidores públicos municipais, uma vez que, quando da edição da Lei nº 11.553, de 04 de abril de 2008 e da Lei nº 12.103, de 30 de julho de 2010, não foram observadas as alterações devidas no referido artigo.
Esclareço, outrossim, que foi elaborado estudo de impacto financeiro relativamente às despesas decorrentes do Projeto em tela, em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, sendo certo que os reflexos decorrentes da alteração remuneratória para o exercício de 2015 estão sendo incorporados nas projeções orçamentárias que subsidiarão a confecção da Lei Orçamentária Anual respectiva.
Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar afeto aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos da carreira de Guarda Municipal.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de agosto de 2014.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
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