Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4121/2014  -  Processo: 4331-22 2003

MENSAGEM DO EXECUTIVO

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar que “Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 11.550, de 04 de abril de 2008 que “Dispõe sobre a carreira de Procurador Municipal e dá outras providências”.”

A proposição que ora submeto ao crivo dessa Casa Legislativa, materializa objetivo expressamente assumido por esta Administração, no sentido de envidar todos os esforços para o desenvolvimento de um conjunto de ações que, a um só tempo, tenham o condão de valorizar o servidor público municipal e destacá-lo como agente indispensável à consecução eficiente das políticas públicas.

No projeto em apreço, o que especificamente se pretende, é dar início ao processo de reestruturação da carreira de Procurador Municipal. A valorização de carreiras de Estado, como a de Procurador Municipal, não apenas fortalece a Administração Pública, mas contribui para o seu incessante e necessário processo de moralização. Isto ocorre porque aos efetivos titulares de seus cargos incumbe, dentre outros misteres, o controle da legalidade dos atos administrativos, a defesa da instituição administrativa em qualquer esfera, em especial a representação da Fazenda Pública Municipal perante o Judiciário, assim como a defesa do interesse público e dos direitos constitucionais.

De se ressaltar que o tratamento digno a que faz jus todo e qualquer servidor público, consubstanciado aqui na fixação de uma remuneração mais condizente com a complexidade e responsabilidade das competências que conformam o cargo, é condição necessária para uma administração eficiente, especialmente em um Município com o porte e a destacada importância de Juiz de Fora.

Dois aspectos merecem destaque no projeto em comento, sendo o primeiro deles a revisão do valor da verba de representação, cuja percepção fazem jus os procuradores municipais, desde a sua instituição, através da Lei nº 10.641, de 20 de janeiro de 2004, alternativa esta, encontrada para, de forma mais imediata, minimizar substancial distorção verificada em relação à remuneração paga a servidores integrantes desta carreira em Municípios de características similares ao de Juiz de Fora; e, o segundo deles concernente ao cálculo dos proventos de aposentadoria destes servidores, que passará a considerar também o valor da verba de representação, já que os procuradores municipais estatutários vem sofrendo desconto da contribuição previdenciária sobre tal parcela, desde a sua instituição em 2004.

Informa-se que, no que pertine à apresentação do projeto em tela, optou-se pela reprodução integral de todo o art. 4º, da Lei nº 11.550, de 04 de abril de 2008, considerando a orientação contida na Lei Complementar nº 95/1998, art. 12, I, no sentido de que, em caso de alteração considerável em texto de lei, a mesma dever-se-á fazer mediante reprodução integral em novo texto.

Na mesma oportunidade, como poderá ser verificado, foi inserida pequena alteração no bojo do art. 61, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, fazendo nele incluir entre as gratificações e adicionais arroladas a verba de representação (inciso XVI), apenas com o fim de atualizar o texto do Estatuto dos Servidores, pois como já dito anteriormente, a vantagem pecuniária em questão foi criada desde 2004.

Esclareço, por fim, que foi elaborado o estudo de impacto financeiro relativamente às despesas decorrentes do projeto em tela, em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal, além da instrução do Processo Administrativo respectivo (de nº 640/2014) com a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Por todo o exposto, e considerando a importância da matéria como uma das etapas no processo de desenvolvimento de ações voltadas para a valorização dos servidores públicos municipais, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de agosto de 2014.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora



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