Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4117/2014  -  Processo: 4331-27 2003

PROJETO DE LEI

Altera Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, modificada pela Lei nº 12.425, de 08 de dezembro de 2011, Lei nº 12.586, de 05 de junho de 2012 e Lei nº 12.917, de 22 de janeiro de 2014.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Ficam reajustados, conforme definido no Anexo Único desta Lei, os padrões de vencimentos de cada classe constante do Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, com suas alterações posteriores, a partir do segundo padrão de vencimento para cada classe (letra “B” em diante), limitada a diferença existente entre os padrões de vencimento de cada classe ao percentual de 10% (dez inteiros por cento), a título de recomposição da progressão funcional por antiguidade, suspensa por força do art. 2º, da referida Lei.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, com suas alterações posteriores, passa a vigorar conforme Anexo Único que é parte integrante da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de novembro de 2014.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]