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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4117/2014 - Processo: 4331-27 2003 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Altera o Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, modificada pela Lei nº 12.425, de 08 de dezembro de 2011, Lei nº 12.586, de 05 de junho de 2012 e Lei nº 12.917, de 22 de janeiro de 2014”.
Esclareço que esta proposição tem por finalidade prosseguir com o processo de eliminação de distorções remuneratórias ocasionadas pela suspensão da aplicação do art. 27, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, em caráter transitório, para as Classes elencadas no Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011.
Desta forma, a Administração Municipal, dentro da política municipal de valorização dos servidores públicos municipais, e atendendo aos anseios dos mesmos, externados como um dos itens da pauta de reivindicações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora - SINSERPU/JF, neste ano de 2014, que foram negociadas com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH e com a Secretaria da Fazenda - SF, através de sua equipe técnica, construiu a presente proposta que avança na recomposição dos padrões de vencimento das classes elencadas no Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, a partir do segundo padrão de vencimento (letra “B” em diante), com aplicação a partir de novembro de 2014, por razões de natureza orçamentária e financeira.
Registro, outrossim, que foi elaborado estudo de impacto financeiro relativamente às despesas decorrentes do projeto em tela, em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, relevante aos servidores públicos municipais que prestam serviços de forma exemplar a todos que nesta cidade residem ou que nela exercem suas atividades.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de agosto de 2014.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
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