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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4122/2014 - Processo: 4331-28 2003 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação das Classes de Assistente de Administração VI, Técnico de Nível Médio III e Auxiliar de Biblioteca II e dá outras providências”.
A proposição em referência é fruto de estudos realizados pelo corpo de técnicos desta Administração, dentro da política municipal de valorização do quadro de servidores, e objetiva a adequação das carreiras de Assistente de Administração, Técnico de Nível Médio e Auxiliar de Biblioteca, sendo a primeira carreira pertencente aos quadros de servidores efetivos da Administração Direta, bem como do DEMLURB, FUNALFA, MAPRO e PROCON/JF; a segunda pertencente aos quadros de servidores efetivos da Administração Direta, e também do DEMLURB, FUNALFA e MAPRO; e a terceira pertencente, tão somente, ao quadro de servidores efetivos da FUNALFA.
A adequação das carreiras em questão se dará com a criação das Classes de Assistente de Administração VI, Técnico de Nível Médio III e Auxiliar de Biblioteca II, ampliando, por conseguinte, as respectivas carreiras, que se constituirá em uma ferramenta motivacional aos servidores públicos municipais integrantes das mesmas, pela busca constante de capacitação para uma melhor prestação de serviços em todas as áreas da Administração Pública Municipal, com a consequente e justa melhoria remuneratória.
O projeto em comento também prevê a extinção da classe de Assistente de Administração I, integrante da carreira de Assistente de Administração, quando ocorrer a vacância de cargos de seus atuais integrantes.
Informo, ainda, que a modificação das carreiras mencionadas atende à reivindicação dos servidores públicos, sendo um dos itens de pauta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINSERPU/JF em 2014, cuja proposta de alteração foi pactuada durante as negociações salariais levadas a efeito no curso deste exercício financeiro.
Finalmente, está sendo proposto um ajuste na redação do art. 32, caput, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, para que fique expresso que o instituto da promoção por mérito de forma automática é aplicável as carreiras de Professor Regente e as de nível superior (Técnico de Nível Superior, Médico, Cirurgião-Dentista e Procurador Municipal).
Releva destacar, por fim, que a presente proposição não gera despesas a curto prazo, na medida em que os atuais servidores ocupantes das classes iniciais das carreiras nela tratadas (Assistente de Administração, Técnico de Nível Médio e Auxiliar de Biblioteca), para terem acesso às classes subsequentes, dependerão de aprovação em processo seletivo interno, o que demandará um certo lapso de tempo para ser realizado. Por conseguinte, desnecessário o atendimento, nesta oportunidade dos requisitos contidos no art. 16, da LRF.
Pelas razões ora apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância de que se reveste o tema que propiciará a valorização do quadro de servidores municipais, com a consequente capacitação profissional.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de agosto de 2014.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
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