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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 8/2014 - Processo: 6045-04 2009 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
"Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.º 1.270, de 11 de dezembro de 2012"
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de. Juiz de Fora, aprovado pela Resolução 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido doinciso XIV ao art. 69 e dó inciso XIV ao art. 72, com a seguinte redação:
Art. ,69, ( ... ) ( ...) XIV - Da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 72. (...) ( .. .)
XIV - Da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) opinar sobre proposições que versem; no todo ou em parte, sobre os direitos da pessoa tom deficiência; b) realizar estudos sobre a eficácia das leis .deproteção integral aos direitos da pessoa com deficiência;
c) promove estudos para avaliação e melhoramento das políticas de proteção às pessoas com deficiência no, âmbito do Município;
d) promover e participar de debates, palestras, conferências e conqressos acerca dos direitos da pessoa com deficiência;
e) formular, receber,encaminhar e acompanhar junto às autoridades competentes reclamações acercá de toda e qualquer violaçãoaos direitos da pessoa cum deficiência;
f) emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres. técnicos profissionais em assuntos afetos à pessoa com deficiência, quando necessário;
g) manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades públicas e instituições privadas de forma a assegurar, com absoluta prioridade, a efetívação das medidas de proteção aos direitos da pessoa com deficiência.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 21 de julho de 2014.
Jucelio Maria
Vereador PSB-MG
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