Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 8/2014  -  Processo: 6045-04 2009

PROJETO DE RESOLUÇÃO

"Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.º 1.270, de 11 de dezembro de 2012"

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de. Juiz de Fora, aprovado pela Resolução 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido doinciso XIV ao art. 69 e dó inciso XIV ao art. 72, com a seguinte redação:

Art. ,69, ( ... )

( ...)

XIV - Da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 72. (...)

( .. .)

XIV - Da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

a) opinar sobre proposições que versem; no todo ou em parte, sobre os direitos da pessoa tom deficiência;

b) realizar estudos sobre a eficácia das leis .deproteção integral aos direitos da pessoa com deficiência;

c) promove estudos para avaliação e melhoramento das políticas de proteção às pessoas com deficiência no, âmbito do Município;

d) promover e participar de debates, palestras, conferências e conqressos acerca dos direitos da pessoa com deficiência;

e) formular, receber,encaminhar e acompanhar junto às autoridades competentes reclamações acercá de toda e qualquer violaçãoaos direitos da pessoa cum deficiência;

f) emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres. técnicos profissionais em assuntos afetos à pessoa com deficiência, quando necessário;

g) manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades  públicas e  instituições privadas de forma a assegurar, com absoluta prioridade, a efetívação das medidas de proteção aos direitos da pessoa com deficiência.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 21 de julho de 2014.

  Jucelio Maria

Vereador PSB-MG



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]