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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4110/2014 - Processo: 7197-00 2014 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER: | |
| Trata-se de Mensagem do Executivo de n° 4110/2014, com O objetivo de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Cria o Conselho Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - COMPIR e o Fundo Municipal para Promoção da Igualdade Racial - FUMPIR e dá outras providências". De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação: "Art. 72. É competência especifica: 1- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno; d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário. (..) ". Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso IIl, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos". Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucional idade e legalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 22 de agosto de 2014.
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