Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4110/2014  -  Processo: 7197-00 2014

MENSAGEM DO EXECUTIVO

MENSAGEM Nº 4110

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal para a Promoção da Igualdade Racial e o Fundo Municipal para Promoção da Igualdade Racial, cujas justificativas para sua aprovação explano abaixo.

A criação do Conselho Municipal de Igualdade Racial - COMPIR tem como objetivo incluir o Município de Juiz de Fora em mais uma frente no combate à discriminação racial, desconstruindo preconceitos e reduzindo as desigualdades raciais em diversos âmbitos sociais.

A Constituição Federal de 1988 traz como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (Art. 3º, IV).

Ainda em âmbito nacional, a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, instituiu o “Estatuto da Igualdade Racial” e criou o “Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR”, regulamentado pelo Decreto nº 8.136, de 05 de novembro de 2013. O SINAPIR estabeleceu, entre outros pontos, os requisitos e condições para adesão dos Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo destaque a necessidade de instituição e funcionamento de conselho voltado para a promoção da igualdade racial.

Assim, o Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial busca formas de efetivar as ações afirmativas, valorizando e reconhecendo a participação histórica das populações afrodescendentes e de outros seguimentos étnicos existentes no Município e, principalmente, identificando como agentes sociais de produção, conhecimento, riqueza estimulando a preservação de suas tradições, como forma de eliminar a discriminação, o racismo e suas manifestações.

Por todas as razões acima expostas, espero contar com o apoio do Senhor Presidente e dos ilustres Edis que compõem essa Casa Legislativa na aprovação deste Projeto de Lei, face ao seu relevante interesse público e notadamente social.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de julho de 2014.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador JULIO CARLOS GASPARETTE

DD. Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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