Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 105/2014  -  Processo: 6864-00 2013

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA - VAGNER OLIVEIRA - PARECER:

O Projeto de Lei nº 105/2014, de autoria do nobre Edil José Mansueto Fiorilo, "Proíbe o uso de rojões e outros artefatos explosivos com potencial de produzir danos à saúde e a vida, em espaço público no Município de Juiz de Fora".

Considerando o Parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa, de fls. 49/54, que destacou a existência no ordenamento jurídico do Município a Lei 12.829, de 30 de julho de 2013, de autoria do Vereador Noraldino Júnior, que "proibe uso de fogos de artifícios, sinalizadores, show pirotécnico com produto inflamável ou com fogos e similares em boates, bares, teatros, auditórios, clubes e locais fechados destinados a eventos", entendem que a proposição do PL 105/2014 trata apenas do uso de rojões e outros artefatos em espaço público aberto ou fechado, podendo vigorar sem revogar a lei anterior, no todo ou em parte. Considerou, ainda, não haver vício de iniciativa do mesmo e diante de sua Constitucionalidade, inexistindo quaisquer forma concreta de impedimentos quanto ao seu curso, sou favoravelmente a tramitação desta na forma regimental.

Palácio Barbosa Lima, 26 de outubro de 2014.



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