Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 10/2002  -  Processo: 0114-06 1987

PROJETO DE LEI Nș 10

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º - Os ocupantes do Quadro de Classes Extintas Quando Vagar nos termos estabelecidos no art. 33 da Lei nº 9650, de 25 de novembro de 1999 e do art. 39 da Lei nº 9709, de 18 de janeiro de 2000, alterado pela Lei nº l0.034 de 17 de julho de 2001 poderão ser promovidos a nível superior do mesmo Quadro, obedecidos os seguintes critérios:

I - avaliação de seu superior imediato comprovando aperfeiçoamento profissional e participação em cursos;

II - promoção, exclusivamente, para o nível imediatamente superior que poderá ser avaliada pelo Presidente da Câmara de três em três anos;

III - concessão do benefício através de Portaria da Mesa Diretora, se atendidos os requisitos do inciso I.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do

Legislativo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 08 de janeiro de 2002.

Isauro Calais

 

 

Romilton Antônio de Faria

 

Carlos Alberto Gasparete

 



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