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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 10/2002 - Processo: 0114-06 1987 |
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PROJETO DE LEI Nș 10 | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º - Os ocupantes do Quadro de Classes Extintas Quando Vagar nos termos estabelecidos no art. 33 da Lei nº 9650, de 25 de novembro de 1999 e do art. 39 da Lei nº 9709, de 18 de janeiro de 2000, alterado pela Lei nº l0.034 de 17 de julho de 2001 poderão ser promovidos a nível superior do mesmo Quadro, obedecidos os seguintes critérios:
I - avaliação de seu superior imediato comprovando aperfeiçoamento profissional e participação em cursos; II - promoção, exclusivamente, para o nível imediatamente superior que poderá ser avaliada pelo Presidente da Câmara de três em três anos; III - concessão do benefício através de Portaria da Mesa Diretora, se atendidos os requisitos do inciso I.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 08 de janeiro de 2002.
Isauro Calais
Romilton Antônio de Faria
Carlos Alberto Gasparete
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