Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3317/2002  -  Processo: 0074-14 1987

PROJETO DE LEI Nº

Projeto de Lei nº

Altera o Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta do Municipio de Juiz de Fora, estabelecido pela Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º - As clases de Técnico de Nivel Médio I e II - Radiologia, integrantes do Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta, passam a ser consideradas exitintas qundo vagarem.

Parágrafo único - Aos servidores ocupantes das classes mencionadas no caput são assegurados todos os direitos, deveres, benefícios e vantagens concedidos aos demais servidores.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]