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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3317/2002 - Processo: 0074-14 1987 |
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PROJETO DE LEI Nº | |
Projeto de Lei nº
Altera o Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta do Municipio de Juiz de Fora, estabelecido pela Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º - As clases de Técnico de Nivel Médio I e II - Radiologia, integrantes do Quadro dos Servidores Municipais da Administração Direta, passam a ser consideradas exitintas qundo vagarem.
Parágrafo único - Aos servidores ocupantes das classes mencionadas no caput são assegurados todos os direitos, deveres, benefícios e vantagens concedidos aos demais servidores.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |