Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3313/2002  -  Processo: 0054-31 1987

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - EDUARDO FREITAS - PARECER

Comissão de Legislação - Eduardo Freitas

Parecer:

Como Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, com autorização dos demais membros, reafirmo o Parecer de legalidade e constitucionalidade da matéria emitida às fls. 169 sem discussão do mérito. A Comissão de Finanças, através do Vereador Relator reconhece o mérito, parabeniza o Chefe do Executivo, mas solicita-nos nova avaliação do parecer. Somos pela legalidade e constitucionalidade, e entendemos que o estudo apresentado no processo (fls. 93 usque 153) supre a estimativa de renúncia fiscal e seu impacto orçamentário-financeiro. Isto posto, a proposição encontra-se apta para apreciação pelo Plenário da Casa por revestir-se de legalidade e constitucionalidade.

Palácio Barbosa Lima, 17 de dezembro de 2002.



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