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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4109/2014 - Processo: 4331-27 2003 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO | |
MENSAGEM Nº 4109
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal a presente proposição, que tem por escopo promover o reajuste dos vencimentos, salários, gratificações, adicionais, proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei estabelece o índice de reajuste anual dos salários e vencimentos dos servidores municipais, observando-se a variação do IPCA do período de maio de 2013 a abril de 2014, correspondente a 6,28% (seis inteiros e vinte e oito centésimos por cento), acrescido de 0,22% (vinte e dois centésimos por cento) de ganho real, totalizando o índice de 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), a ser concedido a partir de 1º de maio de 2014 aos servidores municipais.
Na mesma linha, especificamente ao pessoal integrante do Quadro do Magistério Municipal, propõe-se a concessão de abono provisório consistente no índice de 6,42% (seis inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) sobre o vencimento, a ser calculado exclusivamente em relação ao período de janeiro a abril de 2014 e cujo pagamento será realizado em parcela única na competência de agosto de 2014.
O pagamento de tal benefício justifica-se pelo compromisso firmado pela Administração Municipal em conferir fiel cumprimento à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que “regulamenta a alínea “e” do inciso III, do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”, notadamente quanto aos seus arts. 1º, 2º e 5º. Outrossim, o acréscimo remuneratório específico para o Magistério tem por lastro os compromissos firmados judicialmente, perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, este no pleno exercício do poder normativo que lhe é conferido para composição dos dissídios coletivos.
Aproveitando o ensejo, o Projeto de Lei contempla também a incidência do reajuste de 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre o piso salarial mínimo para a carreira de médico de urgência e emergência do SUS/JF. Também, destina-se o presente Projeto de Lei a revisar os valores referentes à ajuda de custo de valorização do magistério instituída pela Lei nº 10.367, de 27 de dezembro de 2002, com alterações posteriores, aos adicionais instituídos nos artigos 4º e 5º, da Lei nº 11.790, de 07 de julho de 2009, com alterações posteriores e ao adicional instituído no art. 1º, da Lei nº 12.348, de 30 de agosto de 2011.
Finalmente, a presente proposição também tem por escopo a inserção no corpo do PL de autorização específica para que o Executivo possa conceder complementação salarial, a título de vencimentos, destinada às classes de Professor Regente A, Professor Regente B, Coordenador Pedagógico, Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar e Instrutor de Formação Profissional, reajuste salarial destinado ao quadro do Magistério Municipal, sempre que for constatado que, isoladamente, quaisquer dos padrões de vencimentos fixados para as mesmas tenha se tornado inferior ao valor previsto em norma federal como o valor do piso salarial nacional da educação básica, respeitadas a proporcionalidade de jornada e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Insta esclarecer que o reajuste ora proposto observa rigorosamente a legislação, assim como encontra adequação na capacidade orçamentária e financeira do Município, em estrita observância aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência, nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, para que seja possível efetuar o pagamento dos vencimentos e salários dos servidores, na próxima folha, já com os valores reajustados.
Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de julho de 2014.
BRUNO SIQUEIRA Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador JULIO CARLOS GASPARETTE DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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