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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3301/2002 - Processo: 1931-00 1997 |
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| MENSAGEM Nº 3301 | |
| MENSAGEM N.º 3301
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que promove alterações nas Leis n.º 9.611, de 05 de outubro de 1999, além de dar outras providências atinentes ao processo eleitoral nas escolas da rede pública desta cidade.
Inicialmente, cumpre-nos destacar que as presentes modificações estão sendo efetuadas em busca do aperfeiçoamento do processo eleitoral e da gestão democrática nas escolas públicas da nossa cidade, sendo oportuno também, registrar que esta iniciativa é resultado de um amplo e participativo debate com os profissionais do quadro do magistério e seus órgãos representativos.
A presente proposição cria uma limitação ao exercício do mandato que é de três anos cada um, em duas gestões consecutivas, ou seja, o servidor eleito poderá exercer dois mandatos ininterruptamente e após, será obrigado a observar o interstício de no mínimo um mandato para novamente poder se candidatar ao cargo de Diretor e Vice-Diretor. Inequivocamente esta inovação vai ao encontro do espírito desta proposta, pois é certo que a rotatividade no exercício do mandato é característica de uma administração democrática, e em muito contribui para a consolidação das diretrizes de uma gestão participativa, moderna e sintonizada com as aspirações e expectativas da comunidade envolvida com ambiente educacional.
Por todo o exposto, e por veicular a presente iniciativa uma matéria de vital importância e interesse para a Administração Pública e para a comunidade de nossa cidade, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação.
Prefeitura de Juiz de Fora,
TARCÍSIO DELGADO Prefeito de Juiz de Fora
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