Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 7/2014  -  Processo: 6983-08 2013

COMISSÃO DE URBANISMO - OLIVEIRA TRESSE - PARECER:

O presente projeto de lei de autoria do Rodrigo Mattos não encontra óbice constitucional para seu prosseguimento, tampouco vício que impossibilite a possibilidade de inclusão de serviço de Buffet com aluguel do local previsto no anexo 7 da Lei 6.910 de 1986.

Portanto libero o projeto para Plenário onde darei ciência do meu voto

Palácio Barbosa Lima, 04 de julho 2014.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]