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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3290/2002 - Processo: 0457-07 1988 |
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| COMISSÃO DE URBANISMO-LAFAYETTE ANDRADA-PARECER: | |
| Comissão de Urbanismo-Lafayette Andrada
Parecer:
Pretende o Executivo Municipal acrescentar o parágrafo 4º ao Artigo 6º da Lei 9590/99. Tal parágrafo visa disciplinar as despesas passíveis de serem realizadas com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FAMA. O Nobre Vereador Antônio Jorge em parecer exarado à folha nº 129, apresentou Emenda suprimindo o inciso VII, justificando que os serviços de consultoria e tercerização não deveriam ser custeado pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente - FAMA, e o nobre Vereador Flávio Cheker em parecer exarado à folha nº 131 nos alerta para o "caráter algo amplo do inciso VII". Diante de tantas dúvidas e umprecisões liberamos esta matéria para o plenário onde, após discussões e debates emitiremos nosso Voto
Palácio Barbosa Lima, 30 de outubro de 2002. |
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