Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3290/2002  -  Processo: 0457-07 1988

COMISSÃO DE URBANISMO-LAFAYETTE ANDRADA-PARECER:

Comissão de Urbanismo-Lafayette Andrada

Parecer:

Pretende o Executivo Municipal acrescentar o parágrafo 4º ao Artigo 6º da Lei 9590/99. Tal parágrafo visa disciplinar as despesas passíveis de serem realizadas com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FAMA.

O Nobre Vereador Antônio Jorge em parecer exarado à folha nº 129, apresentou Emenda suprimindo o inciso VII, justificando que os serviços de consultoria e tercerização não deveriam ser custeado pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente - FAMA, e o nobre Vereador Flávio Cheker em parecer exarado à folha nº 131 nos alerta para o "caráter algo amplo do inciso VII".

Diante de tantas dúvidas e umprecisões liberamos esta matéria para o plenário onde, após discussões e debates emitiremos nosso Voto

Palácio Barbosa Lima, 30 de outubro de 2002.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]