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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3290/2002 - Processo: 0457-07 1988 |
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| COMISSÃO DE FINANÇAS - ANTÔNIO JORGE - PARECER: | |
| Comissão de Finanças - Antônio Jorge
Parecer:
Objetivando aperfeiçoar a Mensagem do Executivo, estamos apresentando oa seguinte Emenda Supressiva:
EMENDA SUPRESSIVA
Suprime-se do texto o inciso VII "Contratação de Consultorias e serviços de terceiros necessários ao desenvolvimento das ações previstas no parágrafo 3º do artigo 6º desta lei".
JUSTIFICATIVA
A DPGE já dispõe de uma dotação orçamentária milionária para a contratação de consultoria e terceirização sendo, portanto, desnecessária a utilização de recursos do FMMA para esses fins.
Palácio Barbosa Lima, 08 de outubro de 2002. |
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