Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3290/2002  -  Processo: 0457-07 1988

COMISSÃO DE FINANÇAS - ANTÔNIO JORGE - PARECER:

Comissão de Finanças - Antônio Jorge

Parecer:

Objetivando aperfeiçoar a Mensagem do Executivo, estamos apresentando oa seguinte Emenda Supressiva:

EMENDA SUPRESSIVA

Suprime-se do texto o inciso VII "Contratação de Consultorias e serviços de terceiros necessários ao desenvolvimento das ações previstas no parágrafo 3º do artigo 6º desta lei".

JUSTIFICATIVA

A DPGE já dispõe de uma dotação orçamentária milionária para a contratação de consultoria e terceirização sendo, portanto, desnecessária a utilização de recursos do FMMA para esses fins.

Palácio Barbosa Lima, 08 de outubro de 2002.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]