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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3290/2002 - Processo: 0457-07 1988 |
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| PROJETO DE LEI Nº | |
| Projeto de Lei nº
Acrescenta o § 4º ao art. 6º da Lei nº 9590, de 14 de setembro de 1999.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º - Ao art. 6.° da Lei n.° 9590, de 14 de setembro de 1999, é acrescentado o § 4.°, com a seguinte redação:
“Art. 6º - [...]
§ 4º - As despesas realizadas com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA serão destinadas a:
I - financiamento total ou parcial dos programas e projetos previstos no Plano Municipal de Meio Ambiente;
II - aquisição de material de consumo, permanente e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das atividades correntes;
III - construção, reforma, ampliação, benfeitorias, instalações, aquisição ou locação de imóveis necessários ao desenvolvimento de projetos ambientais;
IV - financiamento de estudos e projetos para a realização de ações destinadas à área ambiental;
V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações referidas no § 3º do art. 6.° desta Lei;
VI - desenvolvimento de programas de capacitação e de aperfeiçoamento de recursos humanos;
VII - contratação de consultorias e serviços de terceiros necessários ao desenvolvimento das ações previstas no § 3º do art. 6.° desta Lei;
VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações mencionadas no § 3º do art. 6º desta Lei.”
Art. 2º - Mantém-se inalterada a redação dos demais artigos da Lei n° 9590, de 14 de setembro de 1999.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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