Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3290/2002  -  Processo: 0457-07 1988

PROJETO DE LEI Nº

Projeto de Lei nº

Acrescenta o § 4º ao art. 6º da Lei nº 9590, de 14 de setembro de 1999.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º - Ao art. 6.° da Lei n.° 9590, de 14 de setembro de 1999, é acrescentado o § 4.°, com a seguinte redação:

“Art. 6º - [...]

§ 4º - As despesas realizadas com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA serão destinadas a:

I - financiamento total ou parcial dos programas e projetos previstos no Plano Municipal de Meio Ambiente;

II - aquisição de material de consumo, permanente e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das atividades correntes;

III - construção, reforma, ampliação, benfeitorias, instalações, aquisição ou locação de imóveis necessários ao desenvolvimento de projetos ambientais;

IV - financiamento de estudos e projetos para a realização de ações destinadas à área ambiental;

V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações referidas no § 3º do art. 6.° desta Lei;

VI - desenvolvimento de programas de capacitação e de aperfeiçoamento de recursos humanos;

VII - contratação de consultorias e serviços de terceiros necessários ao desenvolvimento das ações previstas no § 3º do art. 6.° desta Lei;

VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações mencionadas no § 3º do art. 6º desta Lei.”

Art. 2º - Mantém-se inalterada a redação dos demais artigos da Lei n° 9590, de 14 de setembro de 1999.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]