Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3290/2002  -  Processo: 0457-07 1988

MENSAGEM Nº 3290

Mensagem nº 3290

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Na oportunidade, encaminhamos a essa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que propõe o acréscimo de um parágrafo 4.° ao artigo 6.° da Lei n.° 9590/99, que cria o Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Juiz de Fora - SISMAD.

O Projeto de Lei ora posto sob apreciação do Poder Legislativo local pretende disciplinar as despesas passíveis de serem realizadas com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, criado no “caput” do artigo 6.° da Lei n.° 9590/99. Tal regramento, sobre ser imprescindível ao controle democrático dos atos do Poder Público também vem atender à justa demanda do Município por ações na área ambiental, vez que o minudenciamento das despesas praticadas com as receitas componentes do FMMA é requisito essencial para a instituição da cobrança da "Indenização dos Custos de Análise Ambiental”, o que, certamente, trará mais recursos ao Órgão Executor do SISMAD.

Na certeza de que essa Nobre Casa saberá apreciar adequadamente a questão, encaminhamos o Projeto de Lei em anexo, e renovamos nossos protestos de estima e consideração.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de julho de 2002.

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora



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