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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3290/2002 - Processo: 0457-07 1988 |
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| MENSAGEM Nº 3290 | |
| Mensagem nº 3290
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Na oportunidade, encaminhamos a essa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que propõe o acréscimo de um parágrafo 4.° ao artigo 6.° da Lei n.° 9590/99, que cria o Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Juiz de Fora - SISMAD.
O Projeto de Lei ora posto sob apreciação do Poder Legislativo local pretende disciplinar as despesas passíveis de serem realizadas com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, criado no “caput” do artigo 6.° da Lei n.° 9590/99. Tal regramento, sobre ser imprescindível ao controle democrático dos atos do Poder Público também vem atender à justa demanda do Município por ações na área ambiental, vez que o minudenciamento das despesas praticadas com as receitas componentes do FMMA é requisito essencial para a instituição da cobrança da "Indenização dos Custos de Análise Ambiental”, o que, certamente, trará mais recursos ao Órgão Executor do SISMAD.
Na certeza de que essa Nobre Casa saberá apreciar adequadamente a questão, encaminhamos o Projeto de Lei em anexo, e renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de julho de 2002.
TARCÍSIO DELGADO Prefeito de Juiz de Fora
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