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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 6/2014 - Processo: 7004-03 2013 |
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| JUSTIFICATIVA | |
| Submetemos à apreciação do douto Plenário a Proposição que "Altera o valor mensal do Auxílio Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002"
o Projeto de Resolução está em perfeita consonância à política de valorização de pessoal sempre respeitada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, em compatibilidade com planejamento realizado, de acordo com as peças orçamentárias do Município de Juiz de Fora e os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesses termos, incluso impacto orçamentário-financeiro constando a origem de recursos no âmbito da unidade orçamentária Câmara Municipal e a declaração de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira, conforme Lei Orçamentária Anual de 2014, em compatibilidade com o Plano Plurianual de 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, devidamente assinado pelas Chefias das Divisões de Programação e Liquidação de Despesa, Contabilidade e Recursos Humanos, bem como pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em vista do exposto, solicitamos aos pares desta Casa Legislativa a aprovação da proposição em questão.
Palácio Barbosa Lima, junho de 2014.
JULIO GASPARETTE
PRESIDENTE
JOÃO EVANGELISTA
1º VICE-PRESIDENTE
RODRIGO MATTOS
2º VICE-PRESIDENTE
NILTON MILITÃO
1º SECRETÁRIO
APARECIDO REIS
2º SECRETÁRIO
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