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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 105/2014 - Processo: 6864-00 2013 |
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PROJETO DE LEI | |
Proibe o uso de rojões e outros artefatos explosivos com potencial de produzir danos à saúde e a vida, em espaço público no Município de Juiz de Fora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1 ° Fica proibido o uso de rojões e outros artefatos explosivos com potencial de produzir danos à saúde e a vida, em espaço público no Município de Juiz de Fora.
Art. 2° Considera-se como espaço público aquele que, dentro do território urbano, é de uso comum e posse de todos.
Art. 3 ° Por ato de infração da presente lei, caberá aplicação das seguintes penalidades:
I - Autuação do infrator, com ou sem apreensão do material irregularmente usado, com aplicação de multa de R$1.000,00 (mil reais), independente de outras reprimendas. II - Multa de R$3.000,00 (três mil reais), em caso de reincidência.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 22 de maio de 2014.
JOSÉ MANSUETO FIORILO
(ZEZITO)
Vereador do PDT
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