Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 105/2014  -  Processo: 6864-00 2013

PROJETO DE LEI

Proibe o uso de rojões e outros artefatos explosivos com potencial de produzir danos à saúde e a vida, em espaço público no Município de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1 ° Fica proibido o uso de rojões e outros artefatos explosivos com potencial de produzir danos à saúde e a vida, em espaço público no Município de Juiz de Fora.

Art. 2° Considera-se como espaço público aquele que, dentro do território urbano, é de uso comum e posse de todos.

Art. 3 ° Por ato de infração da presente lei, caberá aplicação das seguintes penalidades:

I - Autuação do infrator, com ou sem apreensão do material irregularmente usado, com aplicação de multa de R$1.000,00 (mil reais), independente de outras reprimendas.

II - Multa de R$3.000,00 (três mil reais), em caso de reincidência.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 22 de maio de 2014.

 

JOSÉ MANSUETO FIORILO

(ZEZITO)

Vereador do PDT

 

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]