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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3286/2002 - Processo: 4582-02 1986 |
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PROC. DO LEGISLATIVO - ROBERTO THOMAZ - PARECER | |
Parecer nº143/2002-RTSF Em 26/07/2002
Para: Exmo. Sr. Vereador Eduardo de Freitas
Assunto: mensagem nº3.286, autorizando a inclusão de um representante da DARH na comissão permanente de uso do solo.
Trata-se de pedido de parecer acerca da constitucionalidade e legalidade da proposição acima identificada.
Apertada síntese. Opino.
O projeto de lei não comporta maiores divagações visto não estar, ao nosso entender, acometido de vícios materiais que impeçam a sua aprovação, apenas reflete uma diretriz política administrativa do Poder Executivo.
Contudo, de se observar que a proposição melhor se adequaria aos preceitos da lei complementar nº95 se, efetivamente, alterasse a lei municipal nº6.910/86 e não apenas autorizasse uma “eventual alteração”.
Postas as consignações precedentes, reiteramos nosso propósito de realizar quaisquer explicações complementares que eventualmente se façam necessárias.
É o parecer.
Roberto Thomaz da Silva Filho. Procurador I
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