Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3286/2002  -  Processo: 4582-02 1986

PROJETO DE LEI

LEI N.º

Altera o art. 48 e seus incisos da Lei 6.910, de 31 de maio de 1986.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1.° - É o Prefeito Municipal autorizado a alterar o artigo 48 e seus incisos da Lei 6910, de 31 de maio de 1986, incluindo 1 (um) representante da Diretoria de Administração e Recursos Humanos DARH, dentre os membros designados para compor a comissão permanente de uso do solo deste município.

Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]