![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3286/2002 - Processo: 4582-02 1986 |
|
|
PROJETO DE LEI | |
LEI N.º
Altera o art. 48 e seus incisos da Lei 6.910, de 31 de maio de 1986.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1.° - É o Prefeito Municipal autorizado a alterar o artigo 48 e seus incisos da Lei 6910, de 31 de maio de 1986, incluindo 1 (um) representante da Diretoria de Administração e Recursos Humanos DARH, dentre os membros designados para compor a comissão permanente de uso do solo deste município.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|