Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3285/2002  -  Processo: 0074-14 1987

COMISSÃO DE VETO - SEBASTIÃO FERREIRA - PARECER

Comissão de veto - Sebastião Ferreira

Parecer:

Tendo em vista que o Projeto de Lei de fls. 112, que altera dispositivo da Lei 9212 de 27 de Janeiro de 1998, que na alínea b do artigo 5º (do projeto de lei de fls. 12) dando nova redação a alínea b do inciso I do artigo 2º da Lei 8655 de 18 de maio de 1995, nesta nova redação prevê aumento adicional de penosidade a um setor de funcionários municipais, no infringe artigos da Lei Orgânica Municipal (artigo 70, I e seu parágrafo único) e Constituição Federal (artigo 63, I e outros), sendo a proposição de aumentos salariais (para funcionários municipais) de competência exclusiva do Prefeito Municipal, tornando a alínea b do projeto de Lei de fls. 12 Inconstitucional.

Tendo visto o exposto somos favoráveis ao veto.

Juiz de Fora, 23 de outubro de 2002.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]