Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 5/2014  -  Processo: 7004-02 2013

JUSTIFICATIVA

Submetemos à apreciação do douto Plenário a Proposição que "Altera o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara

Municipal de Juiz de Fora".

O projeto de resolução está em perfeita consonância à política de valorização de pessoal sempre respeitada pela Câmara Municipal

de Juiz de Fora, em compatibilidade com planejamento realizado, de acordo com as peças orçamentárias do Município de Juiz de Fora e os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme incluso impacto orçamentário- financeiro assinado pelas Chefias das Divisões de Programação e Liquidação de Despesa, Contabilidade e Recursos Humanos, bem como pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No referido impacto orçamentário e financeiro consta a origem de recursos no âmbito da unidade orçamentária Câmara Municipal e

a declaração de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira, conforme Lei Orçamentária Anual de 2014, em compatibilidade com o Plano Plurianual de 2014-2017 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014.

Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]