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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 200/2013 - Processo: 7030-00 2013 |
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| COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS - ZÉ MÁRCIO - PARECER: | |
| Trata-se de Projeto de Lei nº 200/2013 que "Dispõe sobre a Criação do Banco de Empregos para Mulher vítima de Violência Doméstica no Município de Juiz de Fora e dá outras providências", de autoria da Vereadora Ana Rossignoli. Diante do que tange o Regimento Interno desta. Casa Legislativa, que em seu artigo 72, inciso VII, alínea "a", doutrina assim as competências da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania: "Art. 72. É competência específica: (...) VII - da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania: a) opinar sobre proposições relativas a: 1 :- violência urbana e rural; 2 - direitos da criança e do adolescente; 3 - relações humanas; 4 - luta contra qualquer tipo de discriminação e racismo; 5 - sistema penitenciário, e egressos; 6 - políticas sociais e públicas. "
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante. Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas e depois de análise do Projeto de Lei sob exame não vislumbro óbice para o prosseguimento de sua tramitação convencional, até o Plenário, onde manifestarei meu voto a respeito da matéria.
Palácio Barbosa Lima, 05 de junho de 2014.
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