Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 200/2013  -  Processo: 7030-00 2013

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS - ZÉ MÁRCIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 200/2013 que "Dispõe sobre a Criação do Banco de Empregos para Mulher vítima de Violência Doméstica no Município de Juiz de Fora e dá outras providências", de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.

Diante do que tange o Regimento Interno desta. Casa Legislativa, que em seu artigo 72, inciso VII, alínea "a", doutrina assim as competências da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania:

"Art. 72. É competência específica:

(...)

VII - da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1 :- violência urbana e rural;

2 - direitos da criança e do adolescente;

3 - relações humanas;

4 - luta contra qualquer tipo de discriminação e racismo;

5 - sistema penitenciário, e egressos;

6 - políticas sociais e públicas. "

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante.

Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas e depois de análise do Projeto de Lei sob exame não vislumbro óbice para o prosseguimento de sua tramitação convencional, até o Plenário, onde manifestarei meu voto a respeito da matéria.

Palácio Barbosa Lima, 05 de junho de 2014.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]