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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3285/2002 - Processo: 0074-14 1987 |
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MENSAGEM N.º 3285 | |
MENSAGEM N.º 3285
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre as alterações na Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998 e dá outras providências”.
A alteração proposta na Lei mencionada, que trata do sistema de planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores municipais da Administração Direta, das Autarquias , das Fundações Públicas e dos servidores públicos integrantes do Quadro do Magistério Municipal, tem o objetivo de fixar em conjunto o número de cargos para as carreiras de Assistente de Administração dos quadros de servidores efetivos da Administração Direta, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana-DEMLURB e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage-FUNALFA, da mesma maneira adotada a partir da aprovação da Lei n.º 10.014, de 20 de junho de 2001, para a carreira de idêntica denominação, constante do quadro de servidores efetivos da Administração Direta.
Objetivando, também manter a isonomia de tratamento entre os servidores efetivos municipais e atendendo a reivindicação da classe, estamos propondo também, a fixação em conjunto do número total de cargos nas carreiras Técnicas de Nível Médio da Administração Direta, DEMLURB e FUNALFA, integrantes da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998. Tal providência possibilitará um melhor aproveitamento desses profissionais no quadro da Administração Municipal, a partir de participação em processo seletivo interno, nos termos facultados pelo mesmo diploma legal.
Incluímos também, neste Projeto de Lei, a possibilidade de concessão dos benefícios aos servidores federais efetivos cedidos e que exercem suas atividades no Sistema Único de Saúde/JF, que já são outorgados aos servidores municipais e estaduais.
Finalmente, ressaltamos que serão respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município bem como a legislação pertinente a cada tema tratado neste Projeto.
Assim, por considerar de relevante interesse público a presente proposição, solicito dessa egrégia Câmara sua aprovação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de maio de 2002.
TARCÍSIO DELGADO Prefeito de Juiz de Fora
Exm.º Sr. Vereador ISAURO JOSÉ DE CALAIS FILHO DD. Presidente da Câmara Municipal de doc JUIZ DE FORA/MG
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