Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3281/2002  -  Processo: 4078-00 2002

COMISSÃO DE IND. E COMÉRCIO - PARECER CONJUNTO

Comissão de Ind. e Comércio - Sebastião Ferreira, Eduardo Novy, Rogério Ghedin

Parecer:

Após leitura e análise dos relatórios que acompanham a mensagem, verificamos que as medidas compensatórias exigidas, além de rígidas, contribuirão de maneira efetiva para a melhoria do aspecto urbanístico daquela região, que apresenta baixa ocupação, com 3ª via de tráfego já construída pelos empreendedores e que trará condições de absorver o tráfego previsto. A paisagem urbana será pouco afetada, uma vez que as construções previstas são horizontais e com baixa taxa de ocupação. As atividades previstas para aquele local não provocarão nenhuma poluição atmosférica ou sonora, fato também positivo. As medidas compensatórias propostas no RIV, tem como foco principal a estruturação viária da área de acesso ao empreendimento, visando anular os efeitos do aumento do tráfego previsto no local, medidas estas que serão executadas pelos empreendedores. Pelo exposto, e levando em consideração o parecer favorável da COMUS, exarado às fls. 13, além dos benefícios que o empreendimento trará a população local, liberamos para Plenário, com voto favorável.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]