Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 200/2013  -  Processo: 7030-00 2013

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS - JUCELIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de lei n.° 200/2013, encartadoao Processo n.º  7030/13, que "Dispõe sobre a Criação do Banco de Empregos para Mulher vítima de Violência Doméstica no Município de Juiz de Fora e dá outras providências", de  autoria da Vereadora Ana Rossiqnolí.

Com fulcro em disposição regimental, vieram os autos para parecer, no presente projeto, como membro da Comissão, Permanente de Educação.

É de se observar que o presente Projeto de Leibusca garantir que as mulheres vítimas de violência doméstica, possam ter a oportunidáde de se tornarem independentes financeiramente, direito este muitas das vezes ceifado pelo seu agressor, quando as proíbem de trabalhar.

Com a independência financeira, a mulher poderá ter condições de  prover o próprio sustento e de seus filhos, o que contribui para efetlvidade e vai ao encontro, inclusive, de medidas protetivas, porventura determinadas pelo juizo competente, como a de afastamento do agressor do larda ofendida.

Diante do exposto e: considerando que a proposição em comento, encontra fundamento em nossa Carta Magna e na lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, razão pela qual libero a proposição para seguir seus trâmites legais até deliberação em Plenário.

Paiácio Barbosa Lima,02 de Junho de 2014.

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]