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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 200/2013 - Processo: 7030-00 2013 |
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| COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS - JUCELIO - PARECER: | |
| Trata-se de Projeto de lei n.° 200/2013, encartadoao Processo n.º 7030/13, que "Dispõe sobre a Criação do Banco de Empregos para Mulher vítima de Violência Doméstica no Município de Juiz de Fora e dá outras providências", de autoria da Vereadora Ana Rossiqnolí.
Com fulcro em disposição regimental, vieram os autos para parecer, no presente projeto, como membro da Comissão, Permanente de Educação.
É de se observar que o presente Projeto de Leibusca garantir que as mulheres vítimas de violência doméstica, possam ter a oportunidáde de se tornarem independentes financeiramente, direito este muitas das vezes ceifado pelo seu agressor, quando as proíbem de trabalhar.
Com a independência financeira, a mulher poderá ter condições de prover o próprio sustento e de seus filhos, o que contribui para efetlvidade e vai ao encontro, inclusive, de medidas protetivas, porventura determinadas pelo juizo competente, como a de afastamento do agressor do larda ofendida.
Diante do exposto e: considerando que a proposição em comento, encontra fundamento em nossa Carta Magna e na lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, razão pela qual libero a proposição para seguir seus trâmites legais até deliberação em Plenário.
Paiácio Barbosa Lima,02 de Junho de 2014.
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