Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4139/2014  -  Processo: 6813-02 2012

MENSAGEM DO EXECUTIVO

MENSAGEM Nº 4139

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 12.897, de 27 de dezembro de 2013 e dá outras providências”.

A presente proposição além de manter as delimitações das áreas isótimas, aprovadas através da Lei nº 12.897, de 27 de dezembro de 2013 e utilizadas no lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2014, cria 05 (cinco) áreas isótimas, decorrentes de novos loteamentos ou divisão de áreas isótimas já existentes e 02 (duas) áreas isótimas foram alteradas em parte os seus limites, visando adequar os trechos abrangidos às características atuais.

Todas as alterações foram procedidas pela CTA - Comissão Técnica de Avaliação, constituída através da Portaria nº 8732, de 23 de maio de 2014.

O valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) no exercício de 2015, tanto para os imóveis residenciais como para os não residenciais, será o mesmo valor de referência lançado no exercício de 2014, corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2013 a novembro de 2014.

O IPTU e a TCRS terão descontos para pagamento à vista, com percentuais diferenciados para os contribuintes que não tenham débito com a Fazenda Municipal.

Ficam mantidas as mesmas reduções parciais das áreas isótimas integrantes dos Grupos C e D, concedidas em 2014.

Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara, nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, a aprovação do presente Projeto de Lei, em caráter de urgência.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de novembro de 2014.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

Exmo. Sr.

Vereador JULIO CARLOS GASPARETTE

DD. Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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