Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 203/2013  -  Processo: 2466-04 1999

COMISSÃO DOS DIREITOS DA MULHER - ANTONIO AGUIAR - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei n". 203/2013 de autoria da Nobre Vereadora Ana Rossignolli, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da página da mulher no sítio oficial do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências".

A presente Matéria já foi devidamente analisada por este Vereador conforme Parecer de fls. 66, sob aspecto Constitucional e Legal, tendo inclusive apresentado a Emenda Substitutiva visando resguardar a técnica legislativa em atendimento a ressalva apresentada pela Douta Procuradoria desta Casa Legislativa às fls. 62.

Atento ao mérito destacamos a importância da Matéria face às necessidades de ampla divulgação e transparência das garantias dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, tratando-se, portanto o Projeto de Lei de alta relevância, devendo assim seguir seus trâmites até ao Plenário para sua aprovação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de maio de 2014.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]