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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4083/2014 - Processo: 7101-00 2014 |
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| COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MÁRCIO - PARECER: | |
| Trata-se de Mensagem do Executivo n" 4083/2014 que "Altera dispositivos da Lei n" 10.410, de 20 de março de 2003 e dá outras providências." Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 72 inciso V alíneas "a" "b" "c" "d" "e" "f' "g" "h" "i" "J'" e "k" doutrina assim as competências da Comissão Permanente de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio- Ambiente e Acessibilidade:
"Art. 72. É competência específica: (..) v - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio- Ambiente e Acessibilidade: a) opinar sobre proposições relativas a: 1 - planos 'setoriais, regionais e locais; 2 - cadastro territorial do Município; 3 _ realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo, 4 _ venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município; 5- serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal; 6 - serviços públicos prestados no Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais. b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução; c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, que interessem ao Município; d) opinar sobre todas as proposições relativas aos sistemas, viários, de circulação e de transportes; e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veiculos automotores; j) receber reclamações e encaminhá-Ias aos órgãos competentes; g) estudar e promover debatese pesquisas sobre todas as formas de poluição; h) realisar estudos sobre preservação e ámpliação das áreas verdes do Municipio. i) propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade; j) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edificios de uso público e em logradouros públicos, quando necessário; k) apresentar ou analisar propostas de intervenção ou readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade.
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante.
Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas e depois de análise do Projeto de Lei em tela não vislumbro óbice para o prosseguimento de sua tramitação convencional, até o Plenário, onde manifestarei meu voto a respeito da matéria.
Palácio Barbosa Lima, 14 de maio de 2014.
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