Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4083/2014  -  Processo: 7101-00 2014

COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MÁRCIO - PARECER:

Trata-se de Mensagem do Executivo n" 4083/2014 que "Altera dispositivos da Lei n" 10.410, de 20 de março de 2003 e dá outras providências."

Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 72 inciso V alíneas "a" "b" "c" "d" "e" "f' "g" "h" "i" "J'" e "k" doutrina assim as competências da Comissão Permanente de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio- Ambiente e Acessibilidade:

"Art. 72. É competência específica:

(..)

v - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio- Ambiente e Acessibilidade:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1 - planos 'setoriais, regionais e locais;

2 - cadastro territorial do Município;

3 _ realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo,

4 _ venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;

5- serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal;

6 - serviços públicos prestados no Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais.

b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução;

c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, que interessem ao Município;

d) opinar sobre todas as proposições relativas aos sistemas, viários, de circulação e de transportes;

e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veiculos automotores;

j) receber reclamações e encaminhá-Ias aos órgãos competentes;

g) estudar e promover debatese pesquisas sobre todas as formas de poluição;

h) realisar estudos sobre preservação e ámpliação das áreas verdes do Municipio.

i) propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade;

j) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edificios de uso público e em logradouros públicos, quando necessário;

k) apresentar ou analisar propostas de intervenção ou readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade.

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante.

Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas e depois de análise do Projeto de Lei em tela não vislumbro óbice para o prosseguimento de sua tramitação convencional, até o Plenário, onde manifestarei meu voto a respeito da matéria.

Palácio Barbosa Lima, 14 de maio de 2014.

 



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