Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 7/2014  -  Processo: 6983-08 2013

OFÍCIO Nº 0674/2014/DE

Juiz de Fora, 14 de abril de 2014.

Excelentíssimo Senhor,

Estando em trâmite nesta Casa o Projeto de Lei nº 05/2014, de autoria do Vereador Zé Márcio - cópia em anexo - vimos transcrever o parecer exarado pelo Edil Antônio Aguiar:

"Trata-se de Projeto de Lei nº 07/2014, de autoria do Nobre Vereador Rodrigo Mattos, que "Altera a Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986, inserindo atividade que menciona no anexo 7." Conforme Parecer da Douta Procuradoria desta Casa o Projeto de Lei em epígrafe é Legal e Constitucional, entretanto, deverá o mesmo ser submetido à Comissão de Uso e Solo, em atendimento à determinação expressa no art. 49, inciso III da Lei 6.910/86, conforme exarado pela Procuradoria.Palácio Barbosa Lima, 14 de abril de 2014. a) ANTÔNIO AGUIAR - Vereador - PMDB".

Atenciosamente,

JULIO GASPARETTE

Presidente da Câmara Municipal

Excelentíssimo Senhor

Bruno Siqueira

Prefeito Municipal de

JUIZ DE FORA



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