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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 4089/2014 - Processo: 1491-03 1996 |
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| COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER: | |
| Trata-se de Mensagem que "Altera dispositivos da Lei 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, que 'Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências" de autoria do Poder Executivo.
O Poder Legislativo Municipal, segundo rege a Constituição da República em seu arti~o 31, exerce sua função típica de fiscalização como ferramenta primordial para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Na mesma linha, a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, em seu artigo 27, inciso XVI, a competência privativa de controle e fiscalização dos atos do Executivo:
Art. 27. Compete, privativamente, à Câmara Municipal, exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta;
Sob O mesmo aspecto e levando em consideração o artigo 2° do projeto de lei em tela, que trata dos recursos direcionados para o referido plano, o Regimento Interno desta Casa Legislativa versa em seu artigo 72, inciso II, alínea "a", positiva as competências específicas da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:
Art. 72. É competência específica:
II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:
a) opinar sobre proposições relativas a:
I - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;
Portanto, em virtude da atribuição estabelecida pela Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno dessa Casa Legislativa, a Mensagem do Executivo em tela, foi colocado ao crivo desta Comissão Permanente, no intuito de procedermos a análise técnica do mesmo. Assim, çomo não vislumbramos qualquer vício dentro das atribuições desta comissão e corroborando com o parecer da Nobre Procuradoria desta Casa Legislativa, quanto à mensagem sob análise desta comissão, e como membro da mesma, libero o assunto para seguir os devidos trâmites regimentais até a deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 09 de maio de 2014.
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