Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3275/2002  -  Processo: 0054-32 1987

PROJETO DE LEI Nº

PROJETO DE LEI

Altera o Capítulo IV, do Título III do Livro Primeiro da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1.º - O Capítulo IV, do Título III, do Livro Primeiro da Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, passa a vigorar com o seguinte enunciado:

“Livro Primeiro

Normas Gerais

..........

Título III

Extinção e Exclusão do Crédito Tributário

..........

Capítulo IV

Isenção e Anistia”

Art. 2.º - A Lei n.º 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 19 -A e 19 -B:

“Art. 19-A - Poderá a Fazenda Pública, mediante prévia autorização legislativa, conceder anistia, que abrangerá exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da Lei que a conceder.

Art. 19-B - A anistia pode ser concedida:

I - em caráter geral;

II - limitadamente:

a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

c) sob condição de pagamento de tributo no prazo fixado pela Lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma Lei à autoridade administrativa.

Parágrafo único - A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.”

Art. 3.º - Fica revogada a Lei n.º 10.150, de 18 de janeiro de 2002.

Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]