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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 71/2014 - Processo: 7004-00 2013 |
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JUSTIFICATIVA | |
Submetemos à elevada apreciação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Altera dispositivos da Lei Municipal n. 9.709, de 18 de janeiro de 2000 que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal e dá outras providências", Lei Municipal n. 9.650, de 25 de novembro de 1999 que "Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora" e dá outras providências".
Busca-se a criação de quatro funções de confiança de Supervisões dos Serviços de Procedimento Legislativo e Rotinas Internas, integrante da Divisão de Expediente, dos Serviços de Acompanhamento de Processo Legislativo, integrante da Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo, dos Serviços de Assessoramento e Controle de Almoxarifado, integrante da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado e dos Serviços de Assessoramento e Fiscalização de Compras, integrante da Divisão de Compras, do Quadro de Assessoria Geral do Legislativo, para designação a servidores efetivos e estáveis (concursados) do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
Altera quatro gratificações FGL-l, com extinção de uma FGL-l, visando disciplinamento para ampliar designação a servidores estáveis do quadro de provimento efetivo, lotados no Centro de Atenção ao Cidadão e na Divisão de Tecnologia da Informação, bem como um servidor estável integrante da classe denominada Extinta quando Vagar da Câmara Municipal lotado no Núcleo de Licitações e Gestão de Contratos e Convênios, para o exercício das funções, respectivamente: de competência da Escola de Cidadania do Legislativo Municipal, do Serviço de Desenvolvimento de Software e para assessoramento e condução dos procedimentos licitatórios e desenvolvimento de outras atribuições atinentes ao Núcleo de Licitações e Gestão de Contratos e Convênios.
Altera uma gratificação FGL-2, visando disciplinamento para ampliar (designação a servidor estável integrante da classe denominada Extinta quando Vagar da Câmara Municipal, lotado na Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo para assessoramento na organização do lançamento do Sistema Informatizado de Acompanhamento dos Trabalhos Legislativos, incluindo catalogação e indexação de acordo com as normas técnicas.
Extingue quatro gratificações FGL-3, mantendo três FGL-3 para assessoramento do controle de consumo e manutenção dos veículos oficiais da Câmara Municipal, com alteração de seu valor a servidores lotados na Câmara Municipal e à sua disposição.
Cria um cargo de Assistente de Plenário para integrar o quadro de pessoal lotado na Coordenadoria da TV Câmara, visando assessorar nos serviços decorrentes da criação e operacionalização da TV Câmara.
Tal iniciativa visa dar continuidade à promoção da política de valorização de pessoal proposta pela Mesa Diretora, garantindo reconhecimento àqueles servidores que desempenham suas funções eficientemente e comprometidos com o desenvolvimento das atividades administrativas do Poder Legislativo Municipal.
O incluso impacto orçamentário-financeiro realizado pelas Divisões de Programação e Liquidação de Despesa, Recursos Humanos e Contabilidade da Câmara Municipal demonstra o devido planejamento fiscal para a propositura, diante da previsão orçamentária própria do Poder Legislativo e recursos financeiros, em compatibilidade aos limites legais e constitucionais referentes aos gastos de pessoal e folha de pagamento. Edis.
Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis. |