Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 203/2013  -  Processo: 2466-04 1999

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - JUCELIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei n.º 203/2013, encartado ao Processo n.º 2466/99 4.º V., que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da página da mulher no sítio oficial do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências", de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.

Com fulcro em disposição regimental, vieram os autos para parecer, no presente projeto, como membro da Comissão Permanente de Educação. Observa-se que o presente Projeto visa dar maiores informações à população, através de link para a "página da mulher", principalmente às vítimas de violência doméstica.

Atento às ressalvas contidas no parecer opinativo da Procuradoria desta Casa Legislativa encartado às fls. 58/64, bem como à manifestação da autora às fls. 68, informando que apresentará, na forma regimental, emenda substitutiva, libero a proposição para seguir seus trâmites legais para debate e deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 28 de Abril de 2014.

 



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