CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Número: 2/2014 - Processo: 6335-06 2010 |
|
|
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CHICO EVANGELISTA - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município de autoria do nobre Vereador Antônio Santos Aguiar que, "Altera o inciso IX, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal do município de Juiz de Fora". A proposição fere de morte o que dispõe o Art. 9º do Ato das Disposições transitórias da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, circunstância esta que torna a matéria ilegal. Libero sua tramitação, com ressalva da ilegalidade.
Palácio Barbosa Lima, 21 de janeiro de 2015.
|