Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4098/2014  -  Processo: 5426-03 2006

LEI COMPLEMENTAR

Dispõe sobre alteração na Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, em área específica destinada ao Novo Fórum de Juiz de Fora.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O Coeficiente Máximo de Aproveitamento das áreas denominadas A, B e 2B, assim caracterizadas no Anexo Único desta Lei, situadas na Av. Brasil (e que compõem parte do conjunto conhecido como Praça dos Poderes) destinadas à construção do Novo Fórum de Juiz de Fora, passa a ser 4,5 (quatro vírgula cinco).

Art. 2º Ficam mantidos os demais parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]