Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PELOR - Projeto de Emenda ą Lei Orgānica
Número: 2/2014  -  Processo: 6335-06 2010

PROJETO DE EMENDA Ą LEI ORGĀNICA

Altera o inciso IX, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal.

A Mesa da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1°. O inciso IX, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 90 ( ... )

( ... )

IX - passe escolar gratuito a aluno do sistema a público municipal e estadual que não conseguir matrícula em escola próxima à sua residência".

Art. 2°. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 07 de abril de 2014.

 

ANTONIO SANTOS DE AGUIAR

Vereador do PMDB



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