CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PELOR - Projeto de Emenda ą Lei Orgānica Número: 2/2014 - Processo: 6335-06 2010 |
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PROJETO DE EMENDA Ą LEI ORGĀNICA | |
Altera o inciso IX, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei Orgânica Municipal e do art. 239 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1°. O inciso IX, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90 ( ... )
( ... )
IX - passe escolar gratuito a aluno do sistema a público municipal e estadual que não conseguir matrícula em escola próxima à sua residência".
Art. 2°. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 07 de abril de 2014.
ANTONIO SANTOS DE AGUIAR
Vereador do PMDB
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