Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 203/2013  -  Processo: 2466-04 1999

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ANTÔNIO AGUIAR - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 203/2013 de autoria da Nobre Vereadora Ana Rossignolli que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da página da mulher no sítio oficial do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências" .

A Matéria em epígrafe é Legal e Constitucional, entretanto, diante da ressalva apresentada às fls. 62 no Parecer da Douta Procuradoria desta Casa, apresento neste momento uma Emenda Substitutiva resguardando a técnica legislativa conforme estabelece a Lei nº 95/1998, a seguir:

EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 203/2013.

O Art. 4º do Projeto de Lei nº 203/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação"

Palácio Barbosa Lima, 10 de abril de 2014.



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