Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3267/2002  -  Processo: 0074-13 1987

PROJETO DE LEI Nº

Projeto de Lei nº

Dispõe sobre a alteração no Anexo I, A1, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1.º - O número de vagas para as classes de Assistente de Administração, Técnico de Nível Médio I (Edificações, Estradas, Mecânica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Agricultura, Desenho), Técnico de Nível Superior - Analista de Sistemas, Técnico de Nível Superior - Arquiteto, Técnico de Nível Superior - Contador, Técnico de Nível Superior -Farmacêutico-Bioquímico, Técnico de Nível Superior - Procurador do Município e Médico, constantes do Quadro dos Servidores da Administração Direta, integrante do Anexo I, A1, da Lei n.º 9.212, de 27 de janeiro de 1998, passa a ser o indicado no Anexo desta Lei.

Art. 2.º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2002.

ANEXO

CLASSE N.º DE VAGAS

Assistente de Administração 500

Técnico de Nível Médio(Edificações, Estradas, Mecânica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Agricultura, Desenho) 90

Técnico de Nível Superior-Analista de Sistemas 30

Técnico de Nível Superior - Arquiteto 25

Técnico de nível Superior - Contador 30

Técnico de Nível Superior -Farmacêutico-Bioquímico 20

Técnico de Nível Superior - Procurador do Município 40

Médico 550



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