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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3267/2002 - Processo: 0074-13 1987 |
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PROJETO DE LEI Nº | |
Projeto de Lei nº
Dispõe sobre a alteração no Anexo I, A1, da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1.º - O número de vagas para as classes de Assistente de Administração, Técnico de Nível Médio I (Edificações, Estradas, Mecânica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Agricultura, Desenho), Técnico de Nível Superior - Analista de Sistemas, Técnico de Nível Superior - Arquiteto, Técnico de Nível Superior - Contador, Técnico de Nível Superior -Farmacêutico-Bioquímico, Técnico de Nível Superior - Procurador do Município e Médico, constantes do Quadro dos Servidores da Administração Direta, integrante do Anexo I, A1, da Lei n.º 9.212, de 27 de janeiro de 1998, passa a ser o indicado no Anexo desta Lei.
Art. 2.º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2002.
ANEXO
CLASSE N.º DE VAGAS Assistente de Administração 500
Técnico de Nível Médio(Edificações, Estradas, Mecânica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Agricultura, Desenho) 90
Técnico de Nível Superior-Analista de Sistemas 30
Técnico de Nível Superior - Arquiteto 25
Técnico de nível Superior - Contador 30
Técnico de Nível Superior -Farmacêutico-Bioquímico 20
Técnico de Nível Superior - Procurador do Município 40
Médico 550
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