Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3267/2002  -  Processo: 0074-13 1987

MENSAGEM Nº 3267

Mensagem nº 3267

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração no Anexo I, A1, da Lei n.º9.212, de 27 de janeiro de 1998”.

A presente proposição tem por finalidade alterar o número de cargos das classes de provimento efetivo de Assistente de Administração, Técnico de Nível Médio I (Edificações, Estradas, Mecânica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Agricultura, Desenho), Técnico de Nível Superior -Analista de Sistemas, Técnico de Nível Superior - Arquiteto, Técnico de Nível Superior - Contador, Técnico de Nível Superior - Farmacêutico-Bioquímico, Técnico de Nível Superior - Procurador do Município e Médico.

Tal modificação é necessária, considerando que quando o quadro de pessoal efetivo da Administração Direta foi dimensionado, não se levava em conta ainda, que a estrutura organizacional do Município pudesse ser profundamente alterada pela Reforma Administrativa, aprovada por essa Casa através da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001.

Dentre os princípios da Reforma Administrativa está a valorização do servidor municipal, através do reconhecimento de sua capacidade como agente decisivo no processo de mudança.

É necessário, portanto, reforçar o quadro de servidores efetivos em todas as áreas, de modo que essas possam estar com o número de pessoal que seja capaz de “melhorar os indicadores e a avaliação do desempenho da Administração Pública Municipal com o objetivo de obter alocação ótima e adequada dos recursos públicos no atendimento às necessidades da população”.

Ressalte-se que a possibilidade de nomeação desses cargos observará rigorosamente os limites legais determinados para despesa com pessoal na administração pública, bem como a comprovada necessidade de alocação de pessoal nas atividades organizadas do Poder Executivo.

Pelo exposto e por considerar adequado e oportuno o presente Projeto de Lei, solicito a essa Egrégia Câmara sua aprovação em regime de urgência.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de janeiro de 2002.

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora



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