Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4096/2014  -  Processo: 1235-06 1995

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Altera a redação do art. 61, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 (“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas”), com suas alterações posteriores.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 61, § 3º, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 (“Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas”), com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61 ...

...

§ 3º A gratificação prevista no inciso XII é incompatível com o recebimento, em razão de vínculo com a Administração Direta ou órgãos da Administração Indireta, de quaisquer outros adicionais ou gratificações decorrentes de atividades no Programa Saúde da Família e daqueles previstos neste artigo, exceto aqueles a que se referem os incisos II, III, IV, VII, IX e XI.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]