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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4096/2014 - Processo: 1235-06 1995 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO | |
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Encaminho a essa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que visa complementar o aprimoramento na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Município.
Considerando a recente sanção da Lei nº 12.910, de 13 de janeiro de 2014, faz-se necessária a tramitação do presente Projeto de Lei Complementar contendo a proposição da alteração do art. 61, § 3º, da Lei nº 8.710/1995 que permitirá a cumulação de gratificações.
Considerando que as atribuições de chefia das UAPS ainda não se encontram regulamentadas devidamente, motivo pelo qual está sendo sugerida a criação das funções gratificadas de supervisão em Projeto de Lei específico, faz-se necessária a tramitação concomitante de outro Projeto de Lei contendo a proposição da alteração do art. 61, § 3º, da Lei nº 8.710/1995 que permitirá a cumulação de gratificações.
Essa mudança se justifica pela necessidade de possibilitar aqueles que forem designados para a função de supervisores das Unidades de Atenção Primária - UAPS, em exercício da atividade do Programa de Saúde da Família e que fazem jus à gratificação de 34% (trinta e quatro por cento) sobre o cargo do servidor, possam também, ao assumir a supervisão das UAPS, receber cumulativamente a gratificação pela função de coordenação dessas unidades, o que é vedado pela legislação atual.
Atualmente a maioria dos profissionais que desempenham suas atividades nas UAPS, componentes do Programa de Saúde da Família e que teriam perfil para a gerência das mesmas, desistem de assumir essa responsabilidade por terem que fazer uma opção que não lhes traga prejuízo em sua remuneração. Hoje, em mais de 70% das UAPS, as funções de supervisão são assumidas extra oficialmente por algum servidor, que acaba não se comprometendo totalmente com as atividades inerentes à coordenação. Com a possibilidade do acúmulo das gratificações, certamente teremos um número maior de profissionais com interesse em assumir esta chefia, incluindo aí profissionais que anteriormente já exerceram esta função.
Temos constatado que várias unidades apresentam grandes dificuldades administrativas, deixando, por exemplo, de registrar devidamente sua produção, o que causa enorme perda de recursos financeiros para a saúde municipal. Percebe-se ainda um comprometimento na execução dos processos administrativos internos, que se tornam morosos e ineficientes devido à falta de uma chefia efetiva e que tenha suas competências definidas de forma clara e objetiva para tomar as decisões administrativas que se fizerem necessárias.
Diante da atual impossibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde em expandir seu quadro funcional, a presente proposta permitirá que a função gratificada de supervisão seja assumida por um profissional da equipe de saúde que perceba também a gratificação da ESF, sem que tenha que optar por uma ou outra.
Pelas razões citadas acima e por julgarmos necessário termos à frente dessas unidades pessoas com habilidades de gerenciamento, entendemos ser justificável a presente solicitação de cumulatividade de gratificação.
Estas são, em síntese, as razões para a apresentação do presente Projeto, rogando a V. Exa., nos termos do art. 38, caput, da Lei Orgânica do Município, a apreciação e aprovação em caráter de urgência do mesmo.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de março de 2014.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador JULIO CARLOS GASPARETTE DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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