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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 4/2014 - Processo: 4715-04 2004 |
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| PARECER PRÉVIO COMISSÃO DE FINANÇAS | |
| Processo Legislativo nº 4715/04-4°V - Prestação de Contas de 2003 da Prefeitura
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Prestação de Contas - 2003 - Prefeitura Municipal de Juiz de Fora -
Prefeito: Raymundo Tarcísio Delgado
I - DO RELATÓRIO
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG enviou à Câmara Municipal, através da intimação n° 3065/2014 - Coordenadoria de Apoio à 2ª Câmara/TCEMG, o Parecer Prévio referente à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora - exercício financeiro de 2013, integrante dos autos do TCEMG nº 686400. O Presidente do Poder Legislativo, com fulcro no inciso 11 do art. 230 do Regimento Interno da Câmara Municipal, distribuiu cópia do Parecer Prévio/Prestação de Contas de 2013, a todos os Vereadores (fls. 142). Em seguida o Processo n" 4715/04-4°V com a documentação enviada pelo TCEMG (fls. 41/141) - incluso do Parecer Prévio pela aprovação das contas prestadas pelo Sr. Raymundo Tarcísio Delgado, gestor e ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora relativas ao exercício de 2003 - foi encaminhada à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Juiz de Fora, para opinar e elaborar o Projeto de Resolução, nos termos do dispositivo regimental acima referido. A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Juiz de Fora composta pela Vereadora Ana das Graças Côrtes Rossignoli (Presidente), Vereador Rodrigo Cabreira Mattos (membro) e Vereador Isauro José de Calais Filho - decidiu, em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório, enviar ao Prefeito do Município de Juiz de Fora à época - Sr. Raymundo Tarcísio Delgado - toda a documentação acima reportada, para manifestar, querendo, a respeito do Parecer Prévio do Tribunal de Contas acerca das Contas de 2003 (fl.144). Foi expedido pela Presidência do Poder Legislativo o oficio n° 0503/2014 - DG (fls. 145) ao Exmo Sr. Tarcisio Delgado - Prefeito de Juiz de Fora no exercício financeiro de 2003 - Gestão 200112004, dando-lhe ciência do inteiro teor do parecer prévio do TCE-MG, com encaminhamento de cópia integral do Parecer Prévio e da documentação enviada pelo Tribunal de Contas, concedendo-lhe o direito de se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento do respectivo oficio. O oficio n° 0503/2014/DG foi entregue em 20/03/2014, com a confirmação da Chefe da Divisão de Expediente da Câmara Municipal do recebimento por parte do Senhor Raymundo Tarcísio Delgado - Prefeito de Juiz de Fora no exercício de 2003. É o relatório, passamos à fundamentação.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 72, 11, "c" do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira opinar sobre processo de prestação de Contas do Prefeito Municipal. Nesses termos, damos prosseguimento, reportando a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - art. 45, incisos I, II e III da Lei Complementar n. 101, de 17 de janeiro de 2008 - que dispõe:
"Art. 45. A emissão do parecer prévio poderá ser:
I - pela aprovação das contas, quando ficar demonstrada, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a compatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução orçamentária, a correta realocação dos créditos orçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e legais;
II - pela aprovação das contas, com ressalva, quando ficar caracterizada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulte dano ao erário, sendo que eventuais recomendações serão objeto de monitoramento pelo Tribunal;
III - pela rejeição das contas, quando caracterizados atos de gestão em desconformidade com as normas constitucionais e legais. "
Vislumbra-se na documentação enviada à Câmara Municipal que o Tribunal de Contas, através do Relator - Conselheiro Cláudio Couto Terrão - conclui pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas prestadas pelo Sr. Raymundo Tarcísio Delgado, no exercício financeiro de 2003, com o voto de concordância, por unanimidade, do Conselheiro Mauri Torres e do Conselheiro Presidente Cláudio Terrão, com a presença à sessão do Procurador do TCEMO Dr.Marcílio Barenco, dispondo textualmente:
"Cumpridas as disposições constitucionais e legais sobre a matéria, à luz da Resolução n004/09, com fundamento no art. 45, I, da Lei Orgânica e no art. 240, I, do Regimento Interno, voto pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas prestadas pelo Senhor Raymundo Tarcísio Delgado, chefe do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, relativas ao exercício financeiro de 2003, com recomendação constante no corpo da fundamentação." (grifo TC)
Assim, o parecer técnico do TCEMO é pela aprovação das contas de 2003, sem menção a ressalvas, o que justifica o julgamento favorável das contas, com fundamento nas disposições do inciso I do art.45 da Lei Complementar n. 10 1, de 17 de janeiro de 2008 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Registra-se a entrega do ofício n° 0503/2014/DO em 20/03/2014 e que até a presente data o Senhor Raymundo Tarcísio Delgado - Prefeito de Juiz de Fora no exercício de 2003 - não manifestou a respeito do Parecer Prévio do Tribunal de Contas - referente Contas de 2013.
III - DA CONCLUSÃO
Em vista do exposto, a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, em reunião realizada, concordou com a decisão da Corte de Contas - MG, que exarou parecer prévio pela APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora - apresentadas pelo Exmo. Sr. Prefeito - Raymundo Tarcísio Delgado - relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003,
Assim, segue o parecer e o projeto de resolução que "Dispõe sobre as contas da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora exercício de 2013", para discussão e apreciação do Douto Plenário, nos termos regimentais.
Após julgamento das Contas de 2003/PJF, com a devida publicação da Resolução, que seja dado ciência à Prefeitura de Juiz de Fora, com envio da Resolução, bem como seja encaminhado ao Tribunal de Contas cópia autenticada da Resolução, bem como das atas das reuniões em que a matéria for discutida e votada, contendo a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da votação, conforme regras legais e regimentais.
Palácio Barbosa Lima, 27 de março de 2014.
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
Vereadora - PDT
Presidente da Comissõa de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Rodrigo Cabreira Mattos
Vereador - PSDB
Membro da Comissõa de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Isauro José de Calais Filho
Membro da Comissõa de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
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