Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4083/2014  -  Processo: 7101-00 2014

MENSAGEM DO EXECUTIVO

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “Altera dispositivos da Lei nº 10.410, de 20 de março de 2003 e dá outras providências”.

O objetivo do caso vertente é de, através dos meios legais próprios, fazer com que a Comissão Permanente de Acessibilidade, tenha efetiva funcionalidade e passe a ser subordinada à Secretaria de Atividades Urbanas, bem como modificar e acrescentar outras representações à sua composição.

O texto do Projeto de Lei encaminhado busca respeitar a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional vigente, sendo resultado de estudos e debates do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 8453, de 27 de junho de 2013.

Visa também dar unidade à eficácia do procedimento administrativo, deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizatório, além de garantir através dos meios legais próprios a promoção da acessibilidade em todos os setores do Município de Juiz de Fora.

Tais alterações se mostram vitais para o interesse público, razão pela qual revela-se oportuna e conveniente a proposição apresentada, esperando que ela mereça aprovação dos Ilustres Vereadores.

Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de janeiro de 2014.

 

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 



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