Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 4089/2014  -  Processo: 1491-03 1996

MENSAGEM DO EXECUTIVO

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submetemos à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal a presente proposição, que ‘Altera dispositivos da Lei nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, que “Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.’

A alteração proposta visa, preliminarmente, adequar a presente Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social, à Lei 10.000, de 08 de maio de 2001, com suas alterações posteriores. Esta última dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, face às alterações introduzidas pela Reforma Administrativa Municipal de 2001, as quais acarretaram a necessidade de alguns ajustes para a plena adequação administrativa e jurídica do texto normativo em apreço.

Com relação à alteração proposta no inciso XVI, do art. 2º, da Lei nº 8.925/1996, introduzido pela Lei nº 11.248/2006, visa-se acrescentar nas competências do Conselho Municipal de Assistência Social a regulamentação da atuação dos Conselhos Regionais de Assistência Social - COREAS. Propõe-se, ainda, estender a possibilidade de funcionamento dos COREAS para os Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS. Desta forma, entende-se que fica garantida a possibilidade de participação dos usuários atendidos tanto na Política de Proteção Básica, que tem os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, como porta de entrada, quanto na Política de Proteção Especial, cujo atendimento aos usuários é oferecido através dos CREAS.

Quanto às alterações propostas no art. 4º, da Lei nº 8.925/1996, o objetivo é o mesmo que se verificou no caso do art. 1º: adequar a nomenclatura dos Órgãos e Secretarias da Administração Municipal que compõem o CMAS.

Por derradeiro, é sugerida a inserção de um artigo convalidando os atos praticados pelo CMAS no período compreendido entre os anos de 2010, 2011, 2012 e 2013, até a data da efetiva publicação da Resolução nº 39/2009 CMAS/JF, novo Regimento Interno do Conselho em apreço, pelas seguintes razões:

1 - Até a entrada em vigor da Lei nº 11.337/2007, a AMAC - Associação Municipal de Apoio Comunitário - integrava a estrutura organizacional da Prefeitura de Juiz Fora, sendo parte integrante da Administração Indireta do Município e vinculada a então Diretoria de Política Social (atual Secretaria de Desenvolvimento Social);

2 - Com o advento da aludida Lei, em 09 de abril de 2007, a AMAC passou a ser considerada Associação Civil de natureza privada, sem caráter governamental, apenas mantendo com o Município relação de cooperação a ser disciplinada pelos instrumentos jurídicos adequados (convênios, contratos, etc);

3 - Esta mudança de status repercutiu de forma direta na composição do CMAS, haja vista a AMAC ter assento na condição de representante do Governo. Logo, a retificação desta informação no texto da Lei nº 8.925/1996 se impõe, a uma como adequação desta Lei à modificação normativa posterior; e a duas, como condição de validade da Resolução nº 39/2009, já aprovada pelo CMAS mas, ainda pendente de publicação em razão da mencionada incompatibilidade legal;

4 - Neste cenário, reputa-se correta a convalidação dos atos do CMAS que tenham atingido sua finalidade sem causar prejuízo a terceiros ou lesão ao interesse público, no período compreendido entre a aprovação de seu Regimento Interno e sua efetiva publicação. A ratificação da validade destes atos impedirá a desconstituição injustificada de situações já ocorridas à revelia de tal formalidade, atendendo aos princípios da estabilidade, economicidade e eficiência, resguardando a segurança jurídica sem a qual restaria seriamente prejudicado o bom desenvolvimento dos trabalhos daquele Conselho.

Assim, considerando a relevância da presente proposição, solicito a aprovação da mesma.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de fevereiro de 2014.

 

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 



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